CAU/TO orienta sobre normas para Placas de Obras
27 de fevereiro de 2015 |
A equipe de fiscalização do CAU/TO tem percorrido as obras de Palmas para verificar possíveis irregularidades, dentre elas a aplicação correta das normas sobre a identificação da obra conforme a Resolução 75 do CAU/BR.
A analista de fiscalização do CAU/TO, Gabriella Agostini explica que neste primeiro momento o modelo correto só é exigido em obras que estão sem placa. No caso de empreendimentos que estão identificados, mas que não seguem a resolução, a Fiscalização orienta sobre o procedimento correto para que seja regularizado em outras obras. “Nosso foco é orientar o profissional para que ele utilize o modelo que contenha todas as informações necessárias para a correta identificação do responsável técnico pelo projeto”, ressalta.
Placas
Conforme os Artigos 6º e 7º da Resolução 75 do CAU/BR: No local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deverão ser afixadas placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas. As placas deverão ser mantidas no local, desde o inicio até o término da obra, montagem ou serviço.
Nas placas deverão ser informados:
I – Nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s);
II – Título profissional e número(s) de registro no CAU;
III – Endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.
Exemplo de placa que atende a Resolução 75.
Onde está o item III nessa placa?