Placa de Obra
Placas
Conforme os Artigos 6º e 7º da Resolução 75 do CAU/BR: No local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deverão ser afixadas placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas. As placas deverão ser mantidas no local, desde o inicio até o término da obra, montagem ou serviço.
Nas placas deverão ser informados:
I – Nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s);
II – Título profissional e número(s) de registro no CAU;
III – Endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.