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Modelos Documentos

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços

Modelo de contrato a ser anexado no RRT de Cargo-Função.

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Contrato Prestação Serviços Editável

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE CAPACIDADE  TÉCNICA

Modelo de Atestado Técnico

Modelo de Atestado a ser anexado a solicitação de baixa de RRT e de emissão da Certidão de Acervo Técnico.


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Atestado Técnico Editável

 

Notas:

1. O modelo de Atestado disponibilizado pelo CAU/TO é um documento sugestivo podendo a sua formatação ser alterada pelo Emitente desde que as informações constantes atendam no todo o que estabelece a Resolução 93

2. O atestado é a declaração fornecida pela pessoa jurídica de direito público ou privado contratante, que se apresenta como prova da realização da obra ou do serviço técnico nele descrito, identificando seus elementos quantitativos e qualitativos, valores, local e período de da sua execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

3. As informações e os dados técnicos quantitativos e qualitativos constantes do atestado devem ser declarados pelo representante legal da pessoa jurídica contratante ou, por representação desta, por um arquiteto e urbanista ou outro profissional que como ele tenha atribuições profissionais que o habilitem a realizar as atividades atestadas.

4. O registro do atestado será deferido se, após a análise da documentação apresentada, verificar-se que há correspondência entre os dados informados e aqueles constantes dos RRT registrados no CAU/UF em nome do arquiteto e urbanista responsável.

5. O atestado que se referir a obras ou serviços técnicos parcialmente executados deverá explicitar quais as etapas e em que período os mesmos foram realizados.

6. Quando o atestado a ser registrado no CAU/UF se referir a obras ou serviços técnicos subcontratados ou subempreitados, será necessária a apresentação de prova de anuência do contratante inicial ou de documentos que comprovem a efetiva participação do arquiteto e urbanista na execução das atividades atestadas.

7. A CAT perderá validade se houver qualquer modificação nos dados técnicos qualitativos ou quantitativos constantes dos RRT que a constituem ou se for constatada qualquer alteração das informações constantes no atestado a que se refere.

8. É de extrema importância que o requerente se atente a todas as informações que dispõe a Resolução 93.

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