Cuidados ao marcar a RRT Extemporânea
10 de setembro de 2013 |
A marcação do item RRT extemporâneo quando do preenchimento do formulário de RRT pode gerar alguns transtornos, como o pagamento de taxa extra. Desta forma é sempre bom observar se a marcação deste item está de acordo com o objetivo do RRT e assim evitar problemas.
Conforme definido pela Resolução nº 31 do CAU/BR, o RRT Extemporâneo deverá ser utilizado nos seguintes casos:
· Para atividades relacionadas à Execução (grupo 2 da Resolução nº 21 do CAU/BR), quando o serviço já estiver iniciado ou concluído;
· Quanto tratar de atividades dos outros grupos, ou seja, Projeto, Gestão, Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano, Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo, Ensino e Pesquisa, e Engenharia de Segurança do Trabalho, as quais são consideradas de criação e elaboração intelectual, apenas será marcado como RRT Extemporâneo quando concluído o serviço.
· Quando o RRT for elaborado antes do início da atividade (execução) ou durante o andamento (demais grupos de atividades), o Arquiteto não deve selecionar a caixa que marcará seu RRT como Extemporâneo.
Já em casos de Regularização de Obra, deverão ser observadas as seguintes regras:
a) Para atividade técnica em andamento, a regularização dependerá de RRT de levantamento arquitetônico, RRT de vistoria e laudo referentes às etapas concluídas e, além disso, de RRT de execução referente às etapas a serem realizadas;
b) No caso de atividade técnica concluída, a situação deverá ser regularizada mediante RRT de levantamento arquitetônico e RRT de vistoria e laudo.
QUANDO É PREENCHIDO INCORRETAMENTE O FORMULÁRIO DE RRT COMO EXTEMPORÂNEA, O VALOR DA TAXA EXTRA PAGA SERÁ DEVOLVIDA OU GERARÁ UM CRÉDITO PARA A RRT CORRETA?