Código de Ética e Disciplina deverá vigorar a partir de setembro
15 de agosto de 2013 |
Em setembro o Código de Ética e Disciplina do arquiteto e urbanista deverá está em vigor. A norma, aprovada na sexta-feira, 09, tem a finalidade de disciplinar à prática destes profissionais, de forma que os arquitetos e urbanistas tenham um melhor entendimento da profissão e de como ela deve ser apresentada a sociedade.
A homologação da norma está prevista para os dias 5 e 6 de setembro. A definição do Código é uma exigência prevista na Lei 12.378/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil -CAU/BR, e alinhada aos compromissos históricos da profissão com propósitos humanistas, de preservação socioambiental e identidade cultural.
“O Código de ética exige dos Arquitetos e Urbanistas uma postura mais profissional e responsável no cumprimento de suas obrigações de trabalho” ressalta o presidente do CAU/TO, Lucas Dantas.
O Presidente ressalta ainda que o cumprimento de contratos, da legislação urbana, respeito a parâmetros urbanísticos e de aspectos ambientais são algumas das obrigações que o Arquiteto e Urbanista tem para com o seu cliente e com a sociedade e que deverão ter maior relevância para o exercício da profissão. “O Código de Ética é um instrumento que garantirá que a conduta do Arquiteto e Urbanista seja compatível à função social da profissão”, frisa.
O Código
I. O texto é dividido em seis seções:
II. Obrigações gerais;
III. Obrigações para com o interesse público;
IV. Obrigações para com o contratante;
V. Obrigações para com a profissão,
VI. Obrigações para com os colegas ;
VII. Obrigações para com o CAU.
Um dos princípios que o Código de Ética estabelece é a defesa do interesse público, respeitando o teor das leis que regem o exercício profissional e considerando as consequências sociais e ambientais de suas atividades. Uma das obrigações do profissional é manter informações públicas e visíveis dos projetos e obras sob sua responsabilidade técnica.
MEIO AMBIENTE – A preocupação com a sustentabilidade também está expressa no documento. De acordo com o texto aprovado, o arquiteto e urbanista deve contribuir para a melhoria do ambiente construído ou natural, considerando os princípios de sustentabilidade socioambiental.
O coordenador da Comissão de Ética, Napoleão Ferreira, explica que essa consciência deve determinar inclusive a escolha de certos materiais de construção. “Existem materiais que a lei permite o uso, mas que o arquiteto pode, por consciência, abster-se de usá-los, sabendo de seus riscos”, afirma.
Outra indicação do Código de Ética e Disciplina que pretende melhorar as relações entre arquitetos e clientes é a obrigatoriedade do profissional de condicionar seus serviços à apresentação de proposta técnica que inclua com detalhes os produtos oferecidos, etapas, prazos e a remuneração requerida. Recomenda-se ainda que os profissionais calculem suas propostas tomando como referência as tabelas indicativas de honorários aprovadas pelo CAU/BR.
RESERVA TÉCNICA – O arquiteto também deve abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo.
O Código entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial. As denúncias de infrações éticas deverão ser encaminhadas aos CAU/UF. As sanções aplicáveis (advertência, multa, suspensão ou cancelamento do registro profissional) serão definidas em uma nova resolução que deverá ser aprovada nos próximos 60 dias pelo Plenário do CAU/BR.