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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias AU, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/UF » Em reunião com a Câmara de Vereadores, CAU/TO aponta ilegalidade no decreto n° 1618

Em reunião com a Câmara de Vereadores, CAU/TO aponta ilegalidade no decreto n° 1618

21 de junho de 2018
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Foi realizada ontem, 20, uma reunião na câmara de vereadores de Palmas para tratar do recente Decreto nº 1618, que implanta e regulamenta os procedimentos adotados na solicitação de licenciamento de Alvará de Construção e Habite-se de Palmas.

A reunião foi solicitada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) e convocada pelo Presidente da Comissão de Administração Pública, Urbanismo e Infraestrutura, vereador Felipe Martins. A prefeitura foi representada pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais, Roberto Petrucci, e o CAU/TO pelo Conselheiro Federal Matozalém Santana.

Este decreto foi implantado de forma unilateral pelo poder público municipal, não teve tramitação legal, no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (CDMUH) não procurou discutir com a sociedade, desconsiderando as leis complementares de nº 305 e 400, do Código Municipal de Obras e do Plano Diretor Participativo, fato este reconhecido pela Procuradoria da Câmara Municipal.

O CAU/TO efetuou um parecer jurídico que recomenda que sejam levados em consideração os argumentos apontados da ilegalidade do Decreto n° 1618, em que da forma como foi apresentado excedeu naquilo que deveria ser tratado no âmbito da regulamentação.

Como foi posto no atual decreto, os problemas que hoje entram na análise de projeto serão transferidos para a solicitação de habite-se, fato que irá agravar mais a situação dos proprietários de obra e profissionais envolvidos, pois, aquilo que pode ser corrigido no papel, será corrigido na obra já pronta.

O CAU/TO ciente de seu papel social não será omisso nas questões que envolvem a cidade e seus cidadãos.  Pontuamos todas as fragilidades, inconsistências e discrepâncias do decreto, fato reconhecido pelo secretário, que autorizou a publicação do decreto sem o devido trâmite e discussão com a sociedade.

Foi acordado na reunião que o decreto será reeditado, após trâmite, discussão e aprovação no CMGUH, será retomada a discussão para aprovação da minuta do novo Código Municipal de Obras, que está sendo discutida a mais de quatro anos.

O Conselho ressalta que sempre foi a favor da aprovação simplificada de projetos, caso que já é discutido dentro do CMGUH.  Ao entender também que o decreto deve ser revogado até a nova discussão e aprovação, o CAU/TO acentua que preza para que as questões relacionadas à capital sejam discutidas de forma democrática.

Tags: aquitemarquiteto, Arquitetura, arquiteturaporarquiteto, palmas, prefeitura, tocantins, urbanismo, urbanista

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