Nota de esclarecimento
16 de fevereiro de 2018 |
A CBN Tocantins noticiou pela manhã do dia 16 de fevereiro os profissionais com competência para fazer o recalculo de reavaliação dos imóveis em que, a pessoa julgar maior que o preço do valor venal.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) esclarece que arquitetos e urbanistas registrados no CAU também são habilitados a fazerem cálculo de imóveis, inclusive na avaliação de valores venais. De acordo com a Resolução Nº 21 de 05 de abril de 2012 do CAU/BR:
Art. 2º. As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:
VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
Portanto, arquitetos e urbanistas são devidamente aptos para fazer a avaliação do valor venal do imóvel que reflete no valor do IPTU.