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Alteração do sacado no boleto do RRT
4 de setembro de 2014 |
Conforme estabelece a Lei 12.378/2010 em seus artigos 47 e 48 o prévio recolhimento da Taxa de RRT deve ser efetuado pelo Arquiteto e Urbanista ou pela pessoa jurídica responsável.
Com base nisto, o CAU/BR alterou a forma de emissão de boletos o Sistema de Informação de Comunicação do CAU – SICCAU. Desde 01/09/2014 os boletos só podem ser gerados em nome do profissional, conforme determina a legislação.
Lei 12.378/2014 (…)
Art. 47. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU.
Art. 48. Não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.
O CAU como sempre dificultando a vida de seus profissionais e sempre piorando as coisas. Tenho vergonha de fazer parte deste conselho.
Caro Rodrigo, o Conselho carrega sempre o propósito de facilitar ao máximo a vida do seu profissional. A prática de repassar as taxas de RRT ao cliente é uma herança equivocada que não deve ser adotada pelo nosso Conselho em cumprimento à LEI 12.378/2010. Isso à parte, foram identificados vários RRTs não pagos em decorrência disso. Sugerimos que conste nos honorários as despesas com taxas e emolumentos decorrentes do seu Conselho. Não compete à sociedade arcar com despesas do profissional, salvo em comum acordo entre as partes. Ainda assim, se as dúvidas persistirem, favor informar um e-mail válido para que enviemos mais informações.
O nome do profissional não deveria aparecer no boleto, pois quem esta fazendo a obra não é o profissional mas sim o cliente, o BOLETO tem que ser gerado em nome do cliente, para ele não questionar porque ele tem que pagar se o boleto aparece em nome do profissional.
Se continuarem com essa situação vou convocar a maioria dos arquitetos para protestar sobre essa situação.
Nos arquitetos estamos presente no processo para dar legitimidade, não para pagar conta dos outros. Eu como arquiteto acho que não deveria pagar esse documento uma vez que a gente já paga a anuidade do conselho anualmente, deveria ser igual aos profissionais da AOB, MEDICOS, e outros.
O conselho de arquitetura esta nos privando das nossas falas uma vez que esta passando por uma MODERAÇÃO, ISSO AQUI AINDA NÃO É UMA DITADURA NEM UM SOCIALISMO.
OS COMENTÁRIOS DOS OUTROS AQUITETOS SOBRE ESSA SITUAÇÃO DEVERIA ESTAR NO SITE PARA QUE A GENTE TOME CONSIENCIA DO QUE ESTÃO PENSANDO.
Prezado Julio Cesar Vilela Junqueira, esclarecemos que o recolhimento das taxas decorrentes da efetivação do RRT é ou do profissional ou da pessoa jurídica, quando esta for a responsável pelo serviço.
Veja: Lei 12.378/2010 (…) Art. 48. Não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.
Portanto, o cliente não tem o dever de pagar nenhuma taxa proveniente do Conselho, salvo em comum acordo entre as partes (profissional e cliente).
Prezado Julio Cesar Vilela Junqueira, para cada Conselho e respectiva profissão há uma lei federal que estabelece as regras e os dispositivos legais a serem seguidos, inerentes às particularidades de cada profissão.
Ao registrar um serviço por meio do RRT, o profissional comprova a existência de um contrato, garante o direito autoral, define limites de responsabilidade técnica pela execução da obra e ainda compõe acervo para e emissão da CAT, que é a Certidão do Acervo Técnico.
A formalização do registro do serviço também ao contratante que o profissional está legalmente habilitado para exercer a profissão de Arquiteto e Urbanista.
Prezado Julio Cesar Vilela Junqueira, por derradeiro informamos que segundo o Código de Ética (Res. 52 do CAU/BR) o Arquiteto e Urbanista deve manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão, obrigando-se a seguir os procedimentos nelas contidos.
Seguimos certos de que estamos procedendo em nossas ações em cumprimento à legislação em vigor, e ainda, havendo qualquer manifestação, é nosso dever, sempre, respeitar e assegurar o direito de expressão de todos os Arquitetos e Urbanistas.