CAU/TO e CRC/TO discutem sobre a obrigatoriedade dos registros de empresas de arquitetura
3 de agosto de 2018 |
Para garantir à sociedade serviços de arquitetura e urbanismo de qualidade, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) pediu apoio ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC/TO) para instruir contadores e clientes quanto aos registros de empresas de arquitetura no CAU/TO.
A intenção do CAU/TO é estreitar parcerias com o CRC/TO a fim de promover ações conjuntas para que todos os contadores e clientes tenham conhecimento sobre a obrigatoriedade do registro de empresa no CAU/TO.
O Conselho buscou junto a Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS) informações sobre empresas com atividade econômica principal ou secundária em arquitetura e urbanismo e constatou um grande número de empresas sem o devido registro no Conselho, fato que gerou preocupação por se tratar de atividade que para estar apta a exercê-la necessariamente precisa de registro da empresa e do profissional responsável técnico no CAU/TO.
A fiscalização das atividades são realizadas pelo Conselho e visa dar condições de segurança e bem estar à sociedade através de serviços prestados por profissionais habilitados e com qualificação técnica. É a partir da verificação da existência ou não do registro no CAU/TO que é possível coibir o exercício ilegal ou irregular da arquitetura e do urbanismo.
Essa iniciativa também é para orientar quem deseja trabalhar na área da arquitetura e urbanismo sobre a obrigatoriedade do registro de empresa e responsável técnico no CAU/TO. Outro fato importante é sobre toda empresa que tenha o nome “arquitetura” e/ou “urbanismo” na razão social ou nome fantasia 50% das cotas da empresa precisam ser de um arquiteto e urbanista.