CAU/TO notifica Veículos de Comunicação sobre o cumprimento da Lei de Direito Autoral
21 de janeiro de 2016 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins – CAU/TO enviou ofício para os veículos de comunicação do Estado informando sobre a necessidade do cumprimento da Resolução 67/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação do autor dos projetos arquitetônicos em peças de comunicação.
O objetivo é que o departamento comercial destes veículos tenha conhecimento da Resolução e cobre de seus anunciantes que cumpram a regulamentação. Ainda em 2014 o CAU/TO iniciou a notificação de construtoras e imobiliárias, a ação gerou resultados positivos com o cumprimento da Resolução, por parte de algumas construtoras, em materiais publicitários.
“A princípio o CAU/TO tem trabalhado no sentido de informar e orientar sobre o cumprimento da Resolução 67, e vamos continuar com esse trabalho para criarmos uma cultura de respeito ao direito autoral do arquiteto e urbanista”, ressalta o gerente Técnico, Matozalém Santana.
Resolução 67/2013
Dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo, estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e dá outras providências. Sobre peças publicitárias a Resolução dispõe o seguinte:
Art. 15. Em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral e ao CAU/UF, sempre que for utilizado qualquer projeto ou outro trabalho técnico de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, devem ser indicados:
I – nome do autor ou, se for o caso, dos coautores; II – número(s) de registro no CAU; III – atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s).
§ 1° As informações a que se referem os incisos deste artigo deverão ser expostas em caracteres claramente legíveis ao público destinatário do elemento de comunicação.
§ 2° Em caso de desobediência ao que dispõe este artigo, caberá ao CAU/UF notificar o responsável pela veiculação do documento, peça publicitária, placa ou outro elemento de comunicação a que se refere o caput, ficando este sujeito à multa prevista
A Resolução na íntegra está disponível aqui