CAU/TO suspende prazo para processos administrativos, ético e disciplinares
26 de março de 2020 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins- CAU/TO suspendeu todos os prazos de processos administrativos, ético e disciplinares, notificações, autos de infração e correlatos, bem como demais demandas relacionadas ao Conselho.
Motivada pela portaria do Ministério da Saúde n° 356/2020 sobre a pandemia do novo coronavírus – COVID-19, bem como os demais decretos, como o Decretos Municipais nº 1.863 e 1859/2020, e do Governo do Estado do Tocantins, Decreto n° 6.070/2020, sobre o estado de emergência, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR( Portaria Presidencial n° 294 de 13 de março de 2020), a Deliberação Plenária Ad Referendum nº 002 de 20 de março de 2020, trata da suspensão das atividades da entidade em consonância com as orientações de autoridades nacionais e locais.
Vale destacar que neste período de isolamento social, os atendimentos estão ocorrendo remotamente através do Whatsapp (63) 99259-2480, ou pelo e-mail atendimento@cauto.org.br , de segunda a sexta-feira, das 12h30 as 18h30, de 23 de março até o dia 30 de abril.
Clique abaixo e veja mais informações.
Deliberação Plenária AD REFERENDUM nº 02- Prevenções do COVID -19