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Home » Notícias » Destaques, Notícias » Conselho de Arquitetura apresenta Manual do Síndico à Ademi – Tocantins

Conselho de Arquitetura apresenta Manual do Síndico à Ademi – Tocantins

21 de agosto de 2019
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Em destaque: Presidente da Ademi TO, João Paulo Tavares de Brito; Gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/TO, Gilmar Scaravonatti (esq.) e Presidente do CAU/TO (dir.)

O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO), Silenio Camargo, entregou o Manual do Síndico/Condomínios ao Presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (ADEMI), João Paulo Tavares de Brito. A reunião, que aconteceu na manhã desta terça-feira, 20, na JP Arquitetura e Construções, também teve a presença do Gerente Técnico e de Fiscalização do CAU, Gilmar Scaravonatti.

Durante o encontro, os presidentes discutiram a importância do síndico nos condomínios. “Como representantes do Conselho de Arquitetura, possuímos uma frente de trabalho para orientar síndicos e administradoras, além de fiscalizar reformas em unidades condominiais; ao síndico, cabe, sobretudo, o zelo pelo cumprimento das regras do condomínio para garantir a segurança e bem-estar de todos os moradores”, ressaltou o presidente do CAU/TO.

O representante da Ademi Tocantins, João Paulo Tavares de Brito, reconheceu a relevância do Manual. “O objetivo deste documento não é burocratizar, mas sim trazer segurança para todas as famílias que residem nos empreendimentos e evitar que obras realizadas por pessoas que não tenham conhecimento técnico apropriado coloquem em risco os moradores, síndicos e as próprias construtoras”, afirmou.

Manual do Síndico

Elaborado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o Manual do Síndico é um documento que tange todas as diretrizes sobre responsabilidade técnica e manutenção predial. Assegura como indispensável o trabalho do profissional arquiteto e urbanista na criação de bons projetos arquitetônicos e, consequentemente, de cidades confortáveis, seguras e sustentáveis.

Faça o download do Manual acessando o link: https://www.cauto.gov.br/?p=10998 

 

 

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