Técnica em Edificações é notificada em Gurupi pelo uso indevido do nome Arquitetura
29 de maio de 2019 |
A equipe de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO), em recente visita à cidade de Gurupi, notificou uma técnica em edificações pelo uso indevido do nome arquitetura em peças publicitárias e placas de obra. A informação chegou ao Conselho através de denúncia anônima na qual foi constatada sua veracidade através de ida ao endereço informado sendo lavrada a notificação para regularização da infração em até 10 dias.
O uso indevido do nome arquitetura e urbanismo por parte de pessoa física ou jurídica, não habilitada ou sem o registro no CAU, caracteriza o exercício ilegal da profissão. O Conselho tem atuado de forma ativa para coibir tal prática em concordância com o Art.7º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010: “Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU”.
A notificada regularizou a situação, dentro do prazo previsto, evitando desta maneira o auto de infração e abertura de processo por exercício ilegal da profissão.