Arquitetos que estão emitindo alvarás sem o Registro de Responsabilidade Técnica serão atuados pelo CAU/TO
13 de novembro de 2018 |
A equipe de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) identificou a ausência do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) em alvarás de obras realizadas na Capital. De 104 alvarás analisados pelo Conselho, cerca de 20% não apresentava o devido registro, pratica que é considerada ilegal segundo a Lei 12.378/2010.
O Decreto Municipal nº 1.618, de junho deste ano, retirou a exigência da comprovação da emissão do RRT para casos específicos, porém, a brecha tem feito com que os arquitetos deixem efetuar o registro, que é obrigatório. O documento de responsabilidade técnica permite identificar o profissional responsável pela atividade, bem como as principais características da obra ou serviço. A não exigência do documento pela prefeitura não acaba com a obrigatoriedade do mesmo.
De acordo o presidente do CAU/TO, Silenio Camargo, o documento é, acima de tudo, uma segurança para quem contrata a serviço de arquitetura e para a sociedade como um todo. “O RRT é importante para a sociedade porque atribui a responsabilidades, pelas diversas etapas da obra, a um profissional devidamente qualificado e registrado. E, para quem contratou, é a comprovação de que os serviços são prestados um profissional habilitado para a função”, ressaltou.
Segundo a direção do CAU/TO, os arquitetos que estão adotando esta prática do não registro, já foram identificados e serão notificados para que o devido registro seja feito. Ressalta, também que, ao profissional de arquitetura que for flagrado atuando sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica será lavrado auto de infração e aplicado multa. Já aos casos de reincidência, o profissional, poderá responder a um processo ético disciplinar, além da multa.