Comissão Eleitoral CAU/TO
Deliberação da CEN Sobre Regras para Divulgação das Chapas
A Comissão Eleitoral Nacional emitiu a a Deliberação Extraordinária nº 03 da CEN que trata acerca de esclarecimentos para campanha eleitoral a todas as chapas, Comissões Eleitorais e CAU/UF.
A Deliberação esclarece as forma permitidas de divulgação nas Eleições do CAU.
Deliberação extraordinária 03- CEN 22.10
Impugnação de Chapas
Em cumprimento ao artigo 27, parágrafo único, do Regulamento Eleitoral do CAU/BR, publicado no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2014, a Comissão Eleitoral do CAU/TO informa que:
– Decorrido o prazo legal para manifestação de impugnações de chapas e/ou nomes de participantes não foram apresentadas impugnações para Conselheiros e respectivos Suplentes do Conselho de Arquitetura do Brasil (CAU/BR) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO).
Prazo para Impugnação de Candidaturas
23 de setembro de 2014 |
Será iniciada às 00h00 desta quarta-feira ,24, o período para a impugnação das chapas concorrentes no processo eleitoral do Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF). Na segunda-feira, 22, a Comissão Eleitoral do CAU/TO divulgou as chapas que estão concorrendo na eleição para o mandato 2015-2017. A eleição acontece no dia 5 de novembro de 2014 pela internet e é obrigatória para todos os profissionais registrados no CAU com menos de 70 anos.
O pedido de impugnação das chapas pode ser realizado por meio do Módulo Eleitoral do CAU. O horário para realizar os pedidos de impugnação é da 0h às 23h59 do dia 24/09. Clique aqui para acessar o módulo eleitoral.
Procedimento para apresentação de impugnação de candidatura
A – A data para apresentar um pedido de impugnação é exclusivamente o dia 24 de setembro de 2014, das 00h00 até às 23h59min, de acordo com o Anexo II, da Resolução 81, de 6 de junho de 2014;
B – O módulo eleitoral -via sistema eletrônico (disponível no site do CAU/BR e CAU/TO)- disponibilizará as funções de “impugnação” e de “notificação” da comissão à chapa;
C – A impugnação poderá ser feita por qualquer eleitor, direcionada à comissão, que notificará a chapa para regularização ou contestação da impugnação.
Requerimentos de Inscrição de Chapa
A Comissão Eleitoral do CAU/TO divulgou nesta segunda-feira, 22, o Edital de Divulgação dos Requerimentos de Registro de Candidaturas para as Eleições do CAU/TO.
A partir desta segunda feira, 22 , a Comissão Eleitoral examinará os pedidos de registro de candidatura, verificando a documentação requerida e notificando as chapas caso haja qualquer tipo de inconsistência nos documentos. Caso isso ocorra, o prazo para a regularização vai até o dia 29 de setembro, segunda-feira. Os julgamentos ocorrerão entre de 1° a 3 de outubro de 2014.
O coordenador da Comissão Eleitoral do CAU/TO, Lúcio Cavalcante explica que qualquer comunicação com a Comissão de Eleitoral deverá ser realizada através do e-mail comissaoeleitoral@cauto.gov.br.
DOCUMENTOS DA ELEIÇÃO
Termo de Abertura de Processo Eleitoral e Encerramento de Tomo
Relação dos membros das comissões eleitorais dos CAU/UF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2014:
Retificação do Aviso de Eleição – Capítulo III – DO PLANO DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. (Publicado no DOU em 03/09/2014)
NORMATIVOS ELEIÇÕES 2014:
Deliberação Plenária n° 33 de 6 de junho de 2014
Constitui a Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE) no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
Deliberação Plenária n° 32 de 6 de junho de 2014
Constitui a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) para condução do processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no ano de 2014 e dá outras providências.
Regulamento Eleitoral (Resolução CAU/BR N° 81);
Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros e respectivos Suplentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e dá outras providências.
Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.