Fiscalização do CAU/TO Vistoria Obras e Disponibiliza Modelo de Placa
23 de setembro de 2014 |
A equipe de fiscalização do CAU/TO está vistoriando obras da Capital com a finalidade de detectar irregularidades e prestar esclarecimentos sobre a correta identificação das mesmas.
A orientação é para que seja mantido na construção todos os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT´s) e projetos relativos a obra. A analista de fiscalização do CAU/TO Gabriella Agostini explica também que a obra deve estar identificada com placa que contenha todas as informações exigidas pela Resolução 75.
Para facilitar, o CAU/TO disponibiliza em seu site o modelo de placa de obra que poderá ser feita em material reutilizável, contendo espaço (a ser adesivado ou descartado) para troca de informações de identificação da obra. A utilização do modelo não é obrigatória, mas faz-se necessário que a placa escolhida contenha todos os dados exigidos pela Resolução 75 e espaço para aplicação do Selo de Vistoria do CAU/TO, explica Gabriella.
Placas
Conforme os Artigos 6º e 7º da Resolução 75 do CAU/BR: No local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deverão ser afixadas placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas. As placas deverão ser mantidas no local, desde o inicio até o término da obra, montagem ou serviço.
Confira o modelo de placa de obra
Nas placas deverão ser informados:
I – nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s);
II – título profissional e número(s) de registro no CAU;
III – endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.
Selo
Todas as obras vistoriadas pelo CAU/TO estão recebendo um Selo de Vistoria com a finalidade de identificar que o Conselho está acompanhando àquela construção, e que caso contenha irregularidades o responsável técnico deverá ser notificado.
A cidade esta completamente tomada por obras irregulares. O CAU deixa muito a desejar em relacao ao CREA, muito mais atuante. Nao so os arquitetos perdem, mas o Conselho deixa de arrecadar.
Caro Helder Marques, não sei bem se é Arquiteto e Urbanista, e se de fato acompanha e sabe um pouco mais sobre a proposta do CAU em relação ao modo de se fiscalizar e coibir o exercício ilegal da profissão, mas penso que o CAU poderia ser informado através de denúncia sobre essas obras irregulares. Em relação ao que se arrecada com autuação, posso assegurar que se arrecada dez vezes mais com RRT, isso à parte, ser um conselho arrecadador não é nosso objetivo, pelo contrário, foi um dos motivos que nos fez desligar do antigo conselho e repensar o modo como se regulamentar e fiscalizar o exercício da arquitetura e urbanismo do país. Informe o CAU das obras irregulares e tenha certeza que terá uma resposta positiva. (63) 3026-1800 – e-mail: fiscalizacao@cauto.org.br